Notícias | Postado no dia: 21 outubro, 2025

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos após divórcio

Ex-cônjuge tem direito a lucros após a separação, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge não sócio, mas que detém direito patrimonial sobre cotas sociais adquiridas durante o casamento, também tem direito a receber lucros e dividendos distribuídos pela empresa até a efetiva apuração de haveres e o pagamento da sua parte.

Na prática, isso significa que, mesmo depois da separação de fato, o ex-cônjuge não sócio continua a ter participação nos resultados da sociedade, enquanto os haveres não forem quitados. A corte destacou que esse direito existe porque o patrimônio construído no casamento ainda não foi totalmente liquidado, e a meação deve abranger não apenas as cotas, mas também os lucros que delas decorrem.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, esse entendimento está previsto no artigo 1.027 do Código Civil, que assegura ao ex-cônjuge o papel de “sócio do sócio” até a finalização do processo de apuração de haveres. Só com esse pagamento é que se encerra, de fato, o condomínio das cotas sociais.

✅ A decisão foi unânime e reforça a importância de compreender os reflexos patrimoniais do divórcio, sobretudo em situações que envolvem sociedades empresariais.

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