Artigos | Postado no dia: 29 julho, 2026

Simples Nacional em 2026: escolha errada custa caro

O Simples Nacional em 2026 deixou de representar uma decisão automática para pequenas e médias empresas. Com a implementação do IBS e da CBS, o empresário precisará avaliar não apenas quanto pagará de tributos, mas também quanto crédito poderá aproveitar, qual crédito será gerado para seus clientes e como a escolha afetará preços, contratos e margem. A modalidade aparentemente mais barata pode produzir um custo comercial maior e comprometer a competitividade da empresa em 2027.

2026 virou o ano da decisão para empresas do Simples

Os efeitos econômicos mais relevantes começam em 2027, mas a escolha precisa ser preparada em 2026.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão decidir se mantêm o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada ou se passam a apurar esses dois tributos pelo regime regular. A decisão para o primeiro semestre de 2027 será formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

Isso significa que o empresário não poderá esperar o encerramento do ano para começar a analisar o tema. Até setembro, será necessário conhecer a estrutura de custos da empresa, o perfil dos clientes, o volume de aquisições tributadas e o impacto dos créditos na formação dos preços.

A decisão tomada sem esses dados pode produzir uma economia aparente no recolhimento e uma perda relevante na margem ou na relação comercial.

Agora existem dois Simples Nacionais?

A expressão “dois Simples Nacionais” ajuda a chamar atenção para a mudança, mas não é tecnicamente exata.

O Simples Nacional continua sendo um regime tributário único. O que muda é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples em relação aos demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher a apuração regular do IBS e da CBS.

Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem integrados à sistemática simplificada. Na segunda, IBS e CBS são calculados por fora, segundo a lógica regular de débitos e créditos.

A empresa não deixa necessariamente de ser optante pelo Simples apenas porque escolheu o regime regular para esses dois tributos. Ela passa a operar em uma estrutura híbrida, que preserva o tratamento simplificado para parte da tributação e adota a não cumulatividade regular para o IBS e a CBS.

Essa distinção é importante porque a pergunta correta não será apenas se vale a pena permanecer no Simples. O empresário também precisará decidir como deseja apurar os novos tributos sobre o consumo.

O que muda entre recolher pelo DAS e pelo regime regular?

Quando IBS e CBS permanecem na sistemática simplificada, a empresa continua concentrando o recolhimento no regime do Simples, com cálculo relacionado às regras aplicáveis ao seu faturamento.

Nesse modelo, porém, a empresa optante não utiliza os créditos ordinários de suas próprias aquisições como faria um contribuinte do regime regular. Ao mesmo tempo, o cliente empresarial poderá receber crédito limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples.

No regime regular, a lógica muda. A empresa passa a apurar débitos sobre suas operações e, observadas as regras legais, pode utilizar créditos vinculados às aquisições realizadas.

Também poderá gerar para o cliente sujeito ao regime regular o crédito correspondente aos tributos incidentes sobre a operação.

Essa diferença afeta toda a equação econômica do negócio. A primeira modalidade pode preservar simplicidade operacional e, em determinadas situações, carga tributária menor. A segunda pode ampliar o aproveitamento e a transferência de créditos, mas exige maior controle, conformidade e capacidade de gestão.

Nenhuma delas será sempre mais vantajosa.

Como a escolha afeta o crédito do cliente?

Para empresas que vendem predominantemente a outras empresas, o crédito tributário pode se tornar parte da negociação comercial.

Imagine duas prestadoras de serviços que cobram R$ 100 mil pelo mesmo contrato. A primeira mantém IBS e CBS na sistemática do Simples. A segunda, embora também seja optante pelo Simples em relação aos demais tributos, escolheu apurar IBS e CBS pelo regime regular.

O preço nominal pode ser idêntico, mas o custo líquido percebido pelo cliente pode não ser.

Se o contratante estiver no regime regular e puder aproveitar um crédito maior na contratação da segunda empresa, a proposta dela poderá ser economicamente mais interessante, mesmo sem qualquer redução no valor da nota fiscal.

A primeira prestadora pode acreditar que está preservando uma tributação mais baixa, mas descobrir que perdeu competitividade porque o cliente passou a comparar propostas considerando também o crédito recebido.

Esse efeito será especialmente relevante em mercados B2B, nos quais os clientes possuem estrutura tributária organizada e volume expressivo de aquisições.

O preço continua igual, mas o custo do cliente muda

A reforma tributária exige uma nova compreensão sobre preço.

Até agora, muitas pequenas empresas apresentavam suas propostas considerando apenas o valor bruto cobrado e os tributos que incidiam sobre o próprio faturamento. Com o novo sistema, o cliente poderá avaliar o custo líquido da contratação depois dos créditos.

Isso significa que dois fornecedores com o mesmo preço poderão representar custos diferentes para o comprador.

Considere uma empresa de tecnologia que contrata serviços recorrentes de três fornecedores. Se um deles gera crédito limitado e os demais permitem aproveitamento mais amplo, o departamento financeiro poderá pressionar pela revisão do preço ou até substituir o prestador.

O fornecedor que ignorar essa lógica poderá enfrentar pedidos de desconto sem compreender a origem da pressão comercial.

Não se trata apenas de uma discussão entre contador e empresário. A forma de apuração do IBS e da CBS pode alcançar diretamente o setor comercial, a estratégia de preços e a retenção de clientes.

Quando o regime regular pode fazer sentido?

O regime regular pode ser mais interessante para empresas que possuem volume relevante de aquisições tributadas e capacidade de aproveitar créditos.

Uma pequena indústria que compra matéria-prima, energia, serviços e outros insumos pode acumular créditos importantes. Se permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, esses valores não serão apropriados segundo a sistemática regular.

A opção também pode ser estratégica para empresas cujos clientes valorizam o crédito gerado na contratação.

Uma fornecedora B2B pode concluir que o regime regular aumenta sua competitividade porque permite que seus clientes recuperem parcela maior do tributo incidente sobre a compra. Nesse caso, a decisão não se limita à carga interna da empresa. Ela protege o posicionamento comercial.

Isso não significa que toda empresa com clientes pessoas jurídicas deva escolher o regime regular. A vantagem dependerá do confronto entre débitos, créditos, custos de conformidade, preço praticado e comportamento dos clientes.

A simulação precisa considerar a operação real, e não um modelo abstrato.

Quando a escolha pode reduzir a margem?

A apuração regular também pode produzir efeitos negativos.

Empresas intensivas em mão de obra podem ter poucos créditos aproveitáveis, porque grande parte de seus custos está concentrada em salários e encargos. Nessa situação, a empresa pode apurar débitos relevantes de IBS e CBS sem encontrar volume proporcional de créditos para compensação.

Uma consultoria, uma agência ou uma prestadora de serviços profissionais pode possuir faturamento elevado e estrutura de custos formada principalmente por pessoas. Optar pelo regime regular apenas para gerar crédito maior ao cliente pode elevar sua carga efetiva.

A empresa poderá tentar repassar essa diferença ao preço. Se o mercado não aceitar o aumento, a consequência será redução de margem.

Também existe o custo operacional. A apuração regular exige sistemas, conciliação de créditos, controle documental e acompanhamento das operações. Para empresas com estrutura administrativa reduzida, esse esforço precisa entrar na conta.

Escolher o regime que gera mais crédito para o cliente não é vantajoso se a empresa não consegue sustentar economicamente a própria operação.

Empresas B2B e B2C devem tomar a mesma decisão?

O perfil dos clientes altera substancialmente a análise.

Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final não enfrenta a mesma pressão relacionada à transferência de créditos, porque a pessoa física normalmente não utiliza IBS e CBS para reduzir tributos de operações seguintes.

Nesse cenário, manter os novos tributos dentro do Simples pode preservar simplicidade e representar uma solução adequada, dependendo da carga efetiva e da estrutura de custos.

Já uma empresa que vende para indústrias, distribuidores ou grandes grupos pode enfrentar clientes altamente sensíveis ao crédito tributário.

Para esse fornecedor, a escolha do regime passa a integrar sua proposta de valor. O cliente pode comparar não apenas preço, qualidade e prazo, mas também o efeito tributário da compra.

Uma mesma empresa pode ainda atender os dois mercados. Nesse caso, a análise se torna mais complexa, porque a escolha será única para as operações abrangidas no período, enquanto os impactos comerciais poderão variar entre os grupos de clientes.

Obras, reformas e investimentos podem alterar a resposta

A decisão também precisa considerar os investimentos previstos.

Imagine uma empresa prestadora de serviços que realizará uma grande reforma, comprará equipamentos ou ampliará sua estrutura no primeiro semestre de 2027. Essas aquisições podem gerar créditos relevantes no regime regular.

Em um período sem investimentos, a mesma empresa poderia ter poucos créditos e considerar mais vantajosa a sistemática simplificada.

Isso demonstra por que a análise não deve utilizar apenas o histórico dos últimos doze meses. O planejamento precisa incorporar o orçamento, as expansões previstas e as mudanças operacionais que ocorrerão durante o período de validade da opção.

Uma escolha adequada para um semestre pode deixar de fazer sentido no período seguinte.

O regime tributário precisa acompanhar a realidade da empresa, não apenas a fotografia contábil do passado.

A empresa pode mudar de ideia a qualquer momento?

A escolha não deve ser tratada como um teste sem consequências.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular será realizada em setembro de 2026. Existe prazo posterior para cancelamento antes do início de seus efeitos, mas, uma vez iniciado o período de aplicação, a empresa não poderá alternar livremente entre as modalidades a cada operação ou a cada mês.

A opção produz efeitos para o período correspondente e precisa ser considerada nos contratos, na precificação e na gestão financeira.

Isso impede que a empresa escolha o regime regular apenas durante uma compra específica para aproveitar créditos e retorne imediatamente à sistemática do DAS quando o investimento terminar.

A necessidade de permanência durante o período torna a projeção ainda mais importante.

A empresa deve simular meses com maior faturamento, redução de receitas, investimentos, sazonalidade e alteração no mix de clientes antes de formalizar a opção.

Seus contratos estão preparados para a mudança?

A forma de recolhimento do IBS e da CBS pode alterar o equilíbrio econômico de contratos empresariais.

Contratos de longo prazo foram frequentemente negociados sem considerar se o fornecedor permaneceria no recolhimento simplificado ou escolheria a apuração regular. Muitos deles também não estabelecem como mudanças no crédito tributário do cliente serão tratadas.

Essa omissão pode gerar conflito.

O cliente pode sustentar que a alteração do regime reduziu o crédito esperado e elevou o custo líquido da contratação. O fornecedor, por outro lado, pode enfrentar aumento de carga e pretender revisar o preço.

O contrato precisa disciplinar o dever de comunicação sobre mudanças no regime, os reflexos sobre a formação do preço e as condições para eventual revisão econômica.

Não significa que toda alteração tributária autorize reajuste automático. Significa que as partes devem definir previamente como o impacto será analisado e quem suportará o risco.

Quanto mais longa e relevante for a contratação, maior a necessidade de revisar essas cláusulas antes de 2027.

Por que olhar apenas para a alíquota leva à escolha errada?

A comparação de alíquotas é importante, mas insuficiente.

Uma alíquota nominalmente menor pode vir acompanhada de poucos créditos para o cliente, perda de competitividade ou impossibilidade de aproveitar valores relevantes nas próprias aquisições.

Da mesma forma, uma alíquota maior no regime regular pode ser reduzida economicamente pelos créditos apropriados e pelo valor comercial gerado ao contratante.

A análise precisa considerar faturamento, estrutura de despesas, investimentos, margem, perfil dos clientes, créditos de entrada, créditos transferidos e custo de conformidade.

Também precisa examinar a capacidade de repassar alterações tributárias aos preços.

Uma empresa com forte poder de negociação pode absorver melhor determinadas mudanças. Outra, sujeita a contratos rígidos ou concorrência intensa, pode não conseguir ajustar sua remuneração.

A escolha correta não aparece em uma única coluna da planilha.

O que deve ser analisado antes de setembro de 2026?

O Simples Nacional em 2026 exige uma análise integrada da empresa.

A contabilidade deve projetar a carga em cada modalidade. O financeiro precisa calcular o impacto sobre caixa e margem. O comercial deve avaliar como os clientes reagirão aos créditos gerados.

A área de compras precisa identificar o volume de créditos potencialmente aproveitáveis sobre aquisições. O jurídico deve revisar contratos para verificar riscos de desequilíbrio, deveres de informação e possibilidades de revisão.

A tecnologia também entra na análise. Empresas que optarem pelo regime regular precisarão estar preparadas para documentos fiscais, controles de créditos e conciliação de informações.

Tomar a decisão apenas com base no faturamento ou no anexo atual do Simples pode produzir uma resposta incompleta.

O regime adequado será aquele que melhor se encaixar na operação como um todo.

O Simples deixou de ser uma escolha automática

A reforma tributária não tornou o Simples Nacional necessariamente ruim. Também não transformou o regime regular em solução universal.

O que deixou de existir foi a segurança de decidir apenas pela percepção de que o Simples sempre cobra menos e exige menos trabalho.

A partir do novo sistema, uma escolha tributária pode alterar o custo do cliente, a capacidade de competir, o aproveitamento de créditos e a rentabilidade dos contratos.

Empresas que realizarem simulações completas poderão usar essa mudança para reorganizar preços, proteger margens e fortalecer sua posição comercial. As que decidirem apenas pela alíquota poderão perceber o erro quando clientes já estiverem exigindo descontos ou escolhendo outros fornecedores.

Em 2026, economizar no recolhimento e perder margem, contrato ou mercado não será uma boa escolha tributária.

O Conde Advogados atua na revisão de contratos empresariais e na estruturação jurídica da adaptação ao IBS e à CBS, integrando tributação, formação de preços e gestão de riscos para que a decisão seja compatível com a realidade de cada empresa.