Artigos | Postado no dia: 8 abril, 2025
Cláusulas de força maior e hardship em contratos empresariais – entenda!

Em um ambiente cada vez mais instável, com crises sanitárias, conflitos internacionais e mudanças econômicas abruptas, os contratos empresariais precisam prever formas de lidar com situações fora do controle das partes.
Nesse contexto, as cláusulas de força maior e as cláusulas de hardship ganham papel de destaque, pois funcionam como ferramentas essenciais de gestão de riscos e segurança jurídica nas relações contratuais.
Mas o que exatamente significam essas cláusulas? Qual a diferença entre força maior e hardship? Como aplicá-las corretamente em contratos comerciais?
Vamos entender tudo isso de forma simples e objetiva!
O que é a cláusula de força maior?
A cláusula de força maior se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis que tornam impossível o cumprimento de uma obrigação contratual.
No direito contratual brasileiro, a força maior está prevista no artigo 393 do Código Civil, junto com o caso fortuito, como excludentes de responsabilidade contratual.
Esses eventos, como uma pandemia, uma enchente ou um bloqueio logístico internacional, rompem a normalidade da execução do contrato e impedem, de fato, o seu cumprimento, sem culpa da parte afetada.
Em situações assim, não se trata de má-fé ou descuido, mas de inadimplemento causado por circunstâncias fora do controle do contratante.
Nos contratos empresariais, é essencial que a cláusula de força maior esteja bem redigida, especificando exemplos de situações aplicáveis e os efeitos que serão gerados — como suspensão de prazos, isenção de penalidades ou extinção de obrigações.
O que é a cláusula de hardship?
Já a cláusula de hardship trata de um problema diferente. Aqui, o contrato continua possível de ser cumprido, mas sofreu uma onerosidade excessiva para uma das partes, desequilibrando a relação inicial.
Ou seja, a parte ainda consegue cumprir suas obrigações, mas o custo ou a dificuldade se tornou desproporcional em relação ao que foi pactuado. Esse desequilíbrio contratual exige uma renegociação contratual para restabelecer a equidade.
Exemplos práticos: aumento inesperado e contínuo no preço de insumos, variações cambiais extremas, colapsos em cadeias de suprimentos globais, entre outros.
Tudo isso pode justificar o acionamento de uma cláusula de hardship, com base no princípio da revisão contratual.
A cláusula de hardship, portanto, é uma forma de preservar o contrato e a relação comercial, propondo a negociação empresarial antes de se cogitar a rescisão.
Diferenças entre força maior e hardship
Embora ambos os institutos tratem de riscos contratuais, há diferenças importantes:
Aspecto | Força Maior | Hardship |
Efeito | Impossibilidade de cumprimento | Cumprimento possível, mas com desequilíbrio |
Origem | Evento externo e imprevisível | Mudança econômica ou estrutural inesperada |
Solução | Suspensão ou isenção de responsabilidade | Renegociação ou revisão contratual |
Palavra-chave | força maior | hardship |
Previsão no Código Civil | Art. 393 | Arts. 317 e 478 |
Importância dessas cláusulas nos contratos empresariais
Tanto a cláusula de força maior quanto a cláusula de hardship são essenciais na estruturação de um contrato empresarial moderno e seguro. São recursos estratégicos para mitigar riscos contratuais e preservar a continuidade dos negócios diante de eventos imprevisíveis.
Em tempos de instabilidade global, como a pandemia da COVID-19 ou conflitos que afetam cadeias logísticas, empresas que incluem essas cláusulas contratuais demonstram maior preparo e capacidade de adaptação. Isso reforça a segurança jurídica e evita longas disputas judiciais por inadimplemento.
Como redigir cláusulas de força maior e hardship?
Veja alguns elementos fundamentais para redigir bem essas cláusulas contratuais em contratos comerciais:
- Listar exemplos claros de situações que configuram força maior ou hardship;
- Estabelecer critérios de comprovação, como documentos, perícias, etc.;
- Prever prazos e formas de notificação à outra parte;
- Definir consequências, como prorrogação de prazos, suspensão de obrigações ou revisão de valores;
- Indicar o caminho da renegociação contratual, com métodos como mediação ou arbitragem.
Conclusão
Se você lida com contratos empresariais ou atua na área de direito contratual, é indispensável conhecer e aplicar corretamente as cláusulas de força maior e cláusulas de hardship.
Essas ferramentas protegem as partes contra eventos imprevisíveis, evitam litígios desnecessários e fortalecem a gestão de riscos. Além disso, promovem a segurança jurídica e a estabilidade nas relações comerciais — valores cada vez mais relevantes no mundo dos negócios.
Portanto, ao revisar ou elaborar um contrato empresarial, certifique-se de incluir essas cláusulas com linguagem clara, critérios objetivos e espaço para renegociação contratual. Isso fará toda a diferença quando o inesperado acontecer.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.