Artigos | Postado no dia: 20 maio, 2025
Cláusulas essenciais em contratos de tecnologia

No ambiente empresarial contemporâneo, a tecnologia ocupa papel central na operação e no crescimento de empresas de todos os setores.
Por isso, a celebração de contratos de tecnologia e, em especial, o contrato de desenvolvimento de software exige atenção especial.
Mais do que simples instrumentos formais, esses contratos são ferramentas essenciais para mitigar riscos jurídicos, proteger ativos intangíveis e assegurar a entrega adequada de soluções digitais.
Além disso, quando bem elaborados, servem como um verdadeiro escudo jurídico para sua empresa.
Neste artigo, abordamos as principais cláusulas estratégicas que sua empresa deve considerar ao firmar um contrato de desenvolvimento de software, com base nas práticas jurídicas brasileiras e na jurisprudência dominante.
- Entendendo o contrato de desenvolvimento de software
O contrato de desenvolvimento de software é um instrumento jurídico que estabelece as obrigações entre o contratante (empresa que deseja a solução) e o contratado (desenvolvedor ou empresa de tecnologia).
Ele pode envolver o desenvolvimento sob encomenda, a customização de soluções existentes ou, ainda, a prestação de serviços tecnológicos contínuos.
- Cláusulas estratégicas para a proteção da empresa
2.1. Objeto detalhado e escopo do projeto
A cláusula de objeto deve ser redigida com máxima clareza. Dessa forma, é essencial detalhar:
- O que será desenvolvido (tipo de software, funcionalidades esperadas, integrações);
- As fases do projeto (levantamento de requisitos, prototipagem, testes, homologação);
- As entregas previstas (marcos e produtos finais);
- As tecnologias que serão utilizadas.
Portanto, um contrato de desenvolvimento de software com escopo mal definido pode gerar conflitos, atrasos e aumento de custos.
Além disso, será difícil provar inadimplemento em caso de litígio, o que compromete a segurança jurídica do contrato empresarial.
2.2. Propriedade intelectual
É necessário estabelecer, de forma inequívoca, quem será o titular dos direitos patrimoniais do software. A propriedade intelectual é um dos pontos mais sensíveis em contratos de tecnologia.
As possibilidades incluem:
- Cessão total dos direitos patrimoniais ao contratante;
- Licenciamento de uso (com ou sem exclusividade, e com limitação temporal ou territorial);
- Coprodução (em casos de desenvolvimento conjunto).
No Brasil, a Lei do Software prevê que, salvo estipulação em contrário, os direitos pertencem a quem desenvolveu a aplicação.
Assim, se sua empresa deseja a titularidade do software, isso precisa constar expressamente no contrato de desenvolvimento de software. A ausência dessa cláusula estratégica pode gerar litígios futuros sobre a propriedade intelectual.
2.3. Confidencialidade
A cláusula de confidencialidade (NDA – Non-Disclosure Agreement) é indispensável em contratos de tecnologia. Ela protege informações sensíveis compartilhadas durante o projeto, como estratégias de mercado, dados de clientes e modelos de negócio.
É recomendável:
- Definir o que se considera “informação confidencial”;
- Estabelecer prazos de confidencialidade (que, em alguns casos, podem perdurar mesmo após o término do contrato);
- Prever penalidades por violação.
Portanto, essa cláusula estratégica atua como uma salvaguarda essencial nos contratos de tecnologia e deve ser incluída em todo contrato empresarial que envolva ativos intangíveis.
2.4. Cláusula de SLA (Service Level Agreement)
Em contratos de tecnologia que envolvem prestação de serviços tecnológicos contínuos, como manutenção, hospedagem ou suporte técnico, a definição de níveis de serviço é fundamental.
Os SLAs devem prever:
- Tempo máximo de resposta e de solução;
- Disponibilidade mínima do sistema (por exemplo, 99,9% ao mês);
- Procedimentos de atendimento;
- Penalidades por descumprimento.
Com SLAs bem estruturados, o contrato de desenvolvimento de software torna-se mais eficiente, garantindo qualidade e segurança jurídica ao contrato empresarial.
2.5. Prazos e cronograma de entrega
O contrato empresarial deve conter prazos objetivos e um cronograma detalhado para as entregas. Além disso, a adoção de marcos contratuais (“milestones”) permite vincular pagamentos ao cumprimento de etapas, protegendo a empresa de inadimplementos.
Também é prudente prever mecanismos de revisão do cronograma, em caso de eventos imprevisíveis, bem como penalidades por descumprimento injustificado. Essa é uma das cláusulas estratégicas mais relevantes em contratos de tecnologia.
2.6. Garantia e correção de erros
A cláusula de garantia assegura que o software funcionará conforme especificações durante um período após a entrega. Portanto, essa cláusula deve ser bem definida nos contratos de tecnologia.
É importante estabelecer:
- Duração da garantia;
- Obrigações do desenvolvedor quanto à correção de erros (bugs);
- Prazos para correção e responsabilidade por custos.
Além disso, é recomendável manter um período de suporte incluso no contrato de desenvolvimento de software, especialmente em casos que envolvam prestação de serviços tecnológicos.
2.7. Limitação de responsabilidade
Cláusulas de limitação de responsabilidade ajudam a evitar indenizações desproporcionais em caso de falhas. Contudo, essa limitação não pode excluir responsabilidade por dolo ou culpa grave, nem por danos a terceiros.
Dessa forma, a cláusula deve ser cuidadosamente redigida, limitando valores e excluindo hipóteses de responsabilidade que a lei não admite, como em contratos de tecnologia que envolvam dados sensíveis. Nesse contexto, torna-se essencial a presença dessa cláusula estratégica no contrato empresarial.
2.8. Penalidades e rescisão
A previsão de multas por descumprimento contratual inibe a inadimplência e fortalece a posição da empresa em eventual litígio. Por isso, essa é uma cláusula estratégica indispensável.
Devem constar hipóteses de rescisão por justa causa, como:
- Atraso reiterado nas entregas;
- Violação de confidencialidade;
- Incompatibilidade técnica grave.
Além disso, pode-se prever cláusula de rescisão por conveniência (com aviso prévio), desde que se assegure indenização proporcional ao estágio do projeto. Em qualquer cenário, reforça-se a importância do contrato empresarial bem estruturado.
2.9. Proteção de dados e LGPD
Se o contrato de desenvolvimento de software envolver dados pessoais, é obrigatório incluir cláusulas específicas para adequação à LGPD.
As cláusulas devem:
- Definir os papéis (controlador e operador);
- Prever medidas técnicas de segurança;
- Garantir o tratamento adequado de dados sensíveis;
- Estabelecer obrigações em caso de incidente de segurança.
Ignorar essa exigência pode resultar em sanções administrativas e ações judiciais. Por isso, os contratos de tecnologia devem sempre considerar a LGPD como parte central das cláusulas estratégicas.
2.10. Foro, solução de conflitos e arbitragem
O contrato empresarial deve prever o foro competente para resolver eventuais conflitos. Ademais, empresas podem optar por métodos alternativos, como mediação e arbitragem.
A arbitragem é especialmente recomendada em contratos de desenvolvimento de software mais complexos, pois garante maior celeridade e confidencialidade. Portanto, essa escolha contribui significativamente para a efetividade dos contratos de tecnologia.
- Recomendações práticas
Além das cláusulas estratégicas mencionadas, é importante seguir boas práticas:
- Formalização por escrito, com assinaturas digitais reconhecidas legalmente;
- Due diligence prévia sobre o contratado;
- Gestão contratual ativa, com reuniões e registros documentados;
- Assessoria jurídica especializada em contratos de tecnologia e prestação de serviços tecnológicos.
Com essas medidas, é possível aumentar a segurança jurídica do contrato de desenvolvimento de software e garantir a titularidade do software produzida.
Conclusão
O desenvolvimento de software é uma operação complexa. Portanto, o contrato de desenvolvimento de software que rege essa relação deve refletir essa complexidade.
Um contrato mal estruturado pode expor a empresa a riscos financeiros, jurídicos e reputacionais. Por outro lado, ao adotar cláusulas estratégicas e zelar pela conformidade jurídica, sua empresa estará protegida e apta a extrair o máximo valor dos investimentos em tecnologia.
Como se vê, o contrato empresarial bem elaborado é um diferencial competitivo.
Afinal, atuar preventivamente com apoio jurídico qualificado é o melhor caminho para assegurar relações comerciais saudáveis e segurança jurídica em um ambiente digital cada vez mais exigente.
Nesse contexto, contratos de tecnologia que tratam com precisão a titularidade do software e a prestação de serviços tecnológicos tornam-se peças-chave da estratégia empresarial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.