Artigos | Postado no dia: 21 maio, 2025
Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

A falência empresarial representa um dos momentos mais críticos para qualquer organização.
No entanto, antes de chegar a esse ponto, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos legais que visam permitir a continuidade das atividades empresariais.
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são instrumentos essenciais da recuperação de empresas, ambos regulados pela Lei nº 11.101/2005.
Embora o objetivo central seja o mesmo — evitar a falência e permitir que a empresa reorganize suas finanças —, as diferenças entre esses dois mecanismos são relevantes.
Por isso, compreender como funciona a recuperação judicial e como funciona a recuperação extrajudicial é fundamental para tomar decisões estratégicas no momento certo.
O que é a recuperação de empresas?
A recuperação de empresas é um processo jurídico e econômico voltado para evitar a falência empresarial.
Em vez de encerrar as atividades, a empresa devedora busca renegociar suas dívidas e retomar sua capacidade de pagamento. Dentro desse contexto, surgem duas possibilidades principais: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
De forma geral, a escolha entre esses dois caminhos dependerá da gravidade da crise enfrentada, do relacionamento da empresa com seus credores e da necessidade ou não de intervenção do Poder Judiciário.
Entendendo a recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um procedimento menos burocrático e mais célere. Como o próprio nome sugere, ela ocorre fora do âmbito judicial, salvo se for necessário homologar o acordo.
Mas afinal, como funciona a recuperação extrajudicial?
Em resumo, a própria empresa elabora um plano de recuperação e busca negociar diretamente com seus credores. O plano de recuperação pode conter diversas medidas, como o alongamento de prazos, redução de juros ou até a conversão de dívida em participação societária.
Caso o plano de recuperação obtenha a aprovação de pelo menos 60% dos credores de uma mesma classe, ele pode ser submetido à homologação judicial para ter efeitos erga omnes — ou seja, para obrigar também os credores que discordaram.
Além disso, é importante destacar quem pode fazer recuperação extrajudicial.
De acordo com a legislação vigente, apenas empresas que não estejam em estado falimentar, que não tenham recorrido à recuperação judicial nos últimos cinco anos e que atendam a certos critérios de regularidade podem optar por esse tipo de recuperação de empresas.
Ainda, empresas como instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde e cooperativas de crédito estão legalmente impedidas de adotar essa via.
Por ser menos formal e mais rápida, a recuperação extrajudicial é indicada quando a empresa mantém uma boa relação com seus principais credores. Dessa forma, consegue-se evitar a falência empresarial sem enfrentar os custos e a morosidade de um processo judicial.
Quando a recuperação judicial é necessária?
Nem sempre é possível alcançar consensos com os credores.
Nesses casos, a alternativa passa a ser a recuperação judicial. Mas como funciona a recuperação judicial?
A recuperação judicial exige um pedido formal ao Poder Judiciário, acompanhado de uma série de documentos, como balanço patrimonial, demonstração de resultados e relação de credores.
Após o deferimento do pedido, a empresa obtém uma proteção contra execuções e ações de cobrança por 180 dias, período conhecido como “stay period”. Nesse intervalo, a empresa deve apresentar seu plano de recuperação judicial.
O plano de recuperação, neste caso, deve ser aprovado pelos credores reunidos em assembleia. Se houver aprovação da maioria, o juiz poderá homologá-lo, tornando-o obrigatório para todos.
Portanto, a principal diferença entre como funciona a recuperação judicial e como funciona a recuperação extrajudicial está na presença do Judiciário desde o início do processo.
Ademais, quem pode fazer recuperação judicial?
Apenas empresas que estão em funcionamento há pelo menos dois anos, que não tenham sido declaradas falidas (ou que tenham cumprido integralmente as obrigações da falência anterior) e que não tenham feito uso do instituto nos últimos cinco anos.
Assim como na modalidade extrajudicial, certos setores estão excluídos, como instituições financeiras.
Comparando os procedimentos: judicial x extrajudicial
Embora ambas as modalidades compartilhem o mesmo objetivo — a recuperação de empresas —, seus caminhos são bastante distintos.
A recuperação judicial é mais adequada para empresas que enfrentam crises profundas, com passivos dispersos entre muitos credores e necessidade de suspensão de cobranças. Por outro lado, a recuperação extrajudicial costuma ser eficaz para empresas que ainda têm certa estabilidade e desejam evitar o desgaste de um processo judicial.
Outro ponto importante é a estrutura do plano de recuperação. Em ambas as modalidades, o plano é o coração do processo. No entanto, na recuperação judicial, há mais exigências legais, como a participação de um administrador judicial e a convocação de assembleia de credores. Já na recuperação extrajudicial, há mais flexibilidade para negociar termos específicos com diferentes credores.
Além disso, vale mencionar que, em nenhuma das duas modalidades, é possível incluir créditos tributários no plano de recuperação. Essa limitação impõe que a empresa busque paralelamente um parcelamento fiscal junto à Receita Federal ou ao Fisco estadual.
A importância da assessoria especializada
Tanto a recuperação judicial quanto a recuperação extrajudicial exigem planejamento detalhado e conhecimento técnico. Portanto, é altamente recomendável que as empresas em dificuldades procurem apoio jurídico especializado.
Advogados experientes poderão orientar sobre quem pode fazer recuperação judicial ou extrajudicial, avaliar qual das alternativas é mais adequada e estruturar um plano de recuperação compatível com a realidade financeira da empresa.
Além disso, a presença de consultores financeiros e contadores pode ser decisiva para garantir a viabilidade econômica das propostas apresentadas no plano de recuperação.
Afinal, o objetivo final é sempre evitar a falência empresarial e preservar a função social da empresa — que inclui empregos, tributos e circulação de riqueza.
Conclusão
A recuperação de empresas é um mecanismo legal de extrema relevância para o ambiente de negócios no Brasil.
Diante de uma crise financeira, o empresário deve avaliar cuidadosamente como funciona a recuperação judicial e como funciona a recuperação extrajudicial, considerando as peculiaridades de sua situação.
Se houver espaço para diálogo com os credores, a recuperação extrajudicial se apresenta como uma opção eficaz, rápida e com menor custo.
Entretanto, quando a crise atinge proporções maiores e o risco de falência empresarial se torna iminente, a recuperação judicial pode oferecer o suporte necessário para a reorganização completa do passivo.
O plano de recuperação deve refletir medidas concretas, sustentáveis e adaptadas à realidade econômica da empresa.
Com isso, é possível não apenas evitar a falência empresarial, mas também garantir a continuidade das atividades e a preservação do valor do negócio.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.