Artigos | Postado no dia: 14 janeiro, 2025

Acordos de sócios: importância e principais cláusulas

No contexto do Direito Empresarial brasileiro, os acordos de sócios desempenham um papel fundamental na estruturação de empresas e na regulação das relações entre os sócios. Esses instrumentos são utilizados para complementar o contrato social ou estatuto da sociedade, trazendo maior clareza e previsibilidade às decisões empresariais.

Tais acordos garantem que todos os envolvidos na empresa estejam cientes de suas responsabilidades e direitos, prevenindo possíveis conflitos e litígios futuros. O presente artigo tem como objetivo abordar a importância dos acordos de sócios no ambiente corporativo brasileiro, além de detalhar as principais cláusulas que devem ser consideradas na sua elaboração, à luz das práticas jurídicas vigentes no país.

Importância dos acordos de sócios

Entre as principais razões para celebrar um acordo de sócios, destacam-se:

  1. Proteção de interesses: O acordo permite que os sócios protejam seus interesses específicos, especialmente quando há sócios com participações minoritárias, que podem se sentir vulneráveis diante do poder decisório de sócios majoritários.
  2. Redução de litígios: Ao antecipar e regular possíveis situações de conflito, o acordo de sócios atua preventivamente, diminuindo a probabilidade de disputas judiciais entre os sócios.
  3. Garantia de continuidade: O acordo estabelece mecanismos para garantir a continuidade da empresa mesmo em casos de divergências graves entre os sócios, morte ou afastamento de algum deles.
  4. Segurança jurídica: A formalização do acordo assegura que as regras internas sejam respeitadas, trazendo previsibilidade ao ambiente empresarial.

Principais cláusulas de um acordo de sócios

  1. Cláusula de administração da sociedade

Essa cláusula define quem terá o poder de administrar a sociedade e como as decisões serão tomadas. É importante que se estabeleçam os direitos e responsabilidades dos sócios que terão funções administrativas, bem como o processo para a tomada de decisões estratégicas, como a venda de ativos relevantes, contratação de empréstimos ou novas contratações.

A cláusula pode prever o quórum necessário para aprovar decisões importantes e o direito de veto de determinados sócios, especialmente em sociedades onde há sócios minoritários e majoritários.

  1. Cláusula de direito de preferência

O direito de preferência assegura aos sócios existentes a prioridade na aquisição de ações ou cotas que eventualmente venham a ser vendidas por outro sócio, antes que essas sejam oferecidas a terceiros. Essa cláusula é essencial para garantir que os demais sócios possam manter o controle sobre quem participa da sociedade.

A cláusula deve especificar o prazo para o exercício do direito de preferência, o valor das cotas ou ações e as condições de venda.

  1. Cláusula de Tag Along e Drag Along

Essas duas cláusulas são de grande relevância em empresas que possuem a possibilidade de novos investidores ou fusões:

  • Tag Along: Garante aos sócios minoritários o direito de vender suas ações ou cotas nas mesmas condições oferecidas a um sócio majoritário, em caso de venda deste último a um terceiro. Isso evita que os minoritários fiquem em desvantagem em uma eventual venda da empresa.
  • Drag Along: Permite que, se um sócio majoritário decidir vender sua participação, ele possa obrigar os sócios minoritários a venderem suas participações nas mesmas condições. Essa cláusula é importante para facilitar operações de fusão ou venda da empresa a investidores estratégicos.
  1. Cláusula de não competição

Essa cláusula estabelece que, durante e após a saída de um sócio da empresa, ele não poderá atuar em concorrência com a sociedade, em determinado período e território. O objetivo é proteger o know-how da empresa e evitar que o sócio utilize informações privilegiadas para concorrer diretamente com a sociedade.

A cláusula deve ser bem delimitada em termos de prazo e escopo territorial, para não ser considerada abusiva ou ilegal à luz da legislação brasileira.

  1. Cláusula de propriedade intelectual

Em empresas cujo modelo de negócios envolve ativos intangíveis, como marcas, patentes ou softwares, é essencial prever no acordo de sócios a titularidade e os direitos sobre esses ativos. A cláusula de propriedade intelectual deve definir a quem pertencem os direitos sobre criações desenvolvidas no âmbito da sociedade e como esses direitos serão geridos.

  1. Cláusula de distribuição de lucros e dividendos

O acordo de sócios também pode prever regras sobre a distribuição de lucros e dividendos, detalhando a periodicidade e os critérios para tal distribuição. Isso é particularmente importante para empresas que planejam reinvestir parte dos lucros em seu crescimento.

A cláusula deve estar alinhada com o contrato social e respeitar as disposições da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) ou do Código Civil, no caso de sociedades limitadas.

  1. Cláusula de solução de conflitos

Por fim, é essencial que o acordo de sócios preveja um mecanismo de solução de conflitos, seja por meio de mediação, arbitragem ou outro método extrajudicial, de forma a evitar que eventuais disputas entre sócios precisem ser resolvidas judicialmente.

O uso da arbitragem tem sido uma tendência no Brasil, especialmente em sociedades de maior porte, uma vez que este método oferece mais celeridade e sigilo na resolução de controvérsias.

Conclusão

Os acordos de sócios são instrumentos essenciais para a boa governança empresarial, assegurando previsibilidade e segurança jurídica às relações entre os sócios. Ao prever regras detalhadas sobre administração, saída de sócios, concorrência e distribuição de lucros, os acordos de sócios atuam como um importante mecanismo de prevenção de conflitos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.