Artigos | Postado no dia: 8 abril, 2025

Cláusulas de força maior e hardship em contratos empresariais – entenda!

Em um ambiente cada vez mais instável, com crises sanitárias, conflitos internacionais e mudanças econômicas abruptas, os contratos empresariais precisam prever formas de lidar com situações fora do controle das partes.

Nesse contexto, as cláusulas de força maior e as cláusulas de hardship ganham papel de destaque, pois funcionam como ferramentas essenciais de gestão de riscos e segurança jurídica nas relações contratuais.

Mas o que exatamente significam essas cláusulas? Qual a diferença entre força maior e hardship? Como aplicá-las corretamente em contratos comerciais?

Vamos entender tudo isso de forma simples e objetiva!

O que é a cláusula de força maior?

A cláusula de força maior se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis que tornam impossível o cumprimento de uma obrigação contratual.

No direito contratual brasileiro, a força maior está prevista no artigo 393 do Código Civil, junto com o caso fortuito, como excludentes de responsabilidade contratual.

Esses eventos, como uma pandemia, uma enchente ou um bloqueio logístico internacional, rompem a normalidade da execução do contrato e impedem, de fato, o seu cumprimento, sem culpa da parte afetada.

Em situações assim, não se trata de má-fé ou descuido, mas de inadimplemento causado por circunstâncias fora do controle do contratante.

Nos contratos empresariais, é essencial que a cláusula de força maior esteja bem redigida, especificando exemplos de situações aplicáveis e os efeitos que serão gerados — como suspensão de prazos, isenção de penalidades ou extinção de obrigações.

O que é a cláusula de hardship?

Já a cláusula de hardship trata de um problema diferente. Aqui, o contrato continua possível de ser cumprido, mas sofreu uma onerosidade excessiva para uma das partes, desequilibrando a relação inicial.

Ou seja, a parte ainda consegue cumprir suas obrigações, mas o custo ou a dificuldade se tornou desproporcional em relação ao que foi pactuado. Esse desequilíbrio contratual exige uma renegociação contratual para restabelecer a equidade.

Exemplos práticos: aumento inesperado e contínuo no preço de insumos, variações cambiais extremas, colapsos em cadeias de suprimentos globais, entre outros.

Tudo isso pode justificar o acionamento de uma cláusula de hardship, com base no princípio da revisão contratual.

A cláusula de hardship, portanto, é uma forma de preservar o contrato e a relação comercial, propondo a negociação empresarial antes de se cogitar a rescisão.

Diferenças entre força maior e hardship

Embora ambos os institutos tratem de riscos contratuais, há diferenças importantes:

 

Aspecto Força Maior Hardship
Efeito Impossibilidade de cumprimento Cumprimento possível, mas com desequilíbrio
Origem Evento externo e imprevisível Mudança econômica ou estrutural inesperada
Solução Suspensão ou isenção de responsabilidade Renegociação ou revisão contratual
Palavra-chave força maior hardship
Previsão no Código Civil Art. 393 Arts. 317 e 478

Importância dessas cláusulas nos contratos empresariais

Tanto a cláusula de força maior quanto a cláusula de hardship são essenciais na estruturação de um contrato empresarial moderno e seguro. São recursos estratégicos para mitigar riscos contratuais e preservar a continuidade dos negócios diante de eventos imprevisíveis.

Em tempos de instabilidade global, como a pandemia da COVID-19 ou conflitos que afetam cadeias logísticas, empresas que incluem essas cláusulas contratuais demonstram maior preparo e capacidade de adaptação. Isso reforça a segurança jurídica e evita longas disputas judiciais por inadimplemento.

Como redigir cláusulas de força maior e hardship?

Veja alguns elementos fundamentais para redigir bem essas cláusulas contratuais em contratos comerciais:

  1. Listar exemplos claros de situações que configuram força maior ou hardship;
  2. Estabelecer critérios de comprovação, como documentos, perícias, etc.;
  3. Prever prazos e formas de notificação à outra parte;
  4. Definir consequências, como prorrogação de prazos, suspensão de obrigações ou revisão de valores;
  5. Indicar o caminho da renegociação contratual, com métodos como mediação ou arbitragem.

Conclusão

Se você lida com contratos empresariais ou atua na área de direito contratual, é indispensável conhecer e aplicar corretamente as cláusulas de força maior e cláusulas de hardship.

Essas ferramentas protegem as partes contra eventos imprevisíveis, evitam litígios desnecessários e fortalecem a gestão de riscos. Além disso, promovem a segurança jurídica e a estabilidade nas relações comerciais — valores cada vez mais relevantes no mundo dos negócios.

Portanto, ao revisar ou elaborar um contrato empresarial, certifique-se de incluir essas cláusulas com linguagem clara, critérios objetivos e espaço para renegociação contratual. Isso fará toda a diferença quando o inesperado acontecer.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.