Artigos | Postado no dia: 8 agosto, 2025

Como evitar fraude contra credores em operações societárias

A fraude contra credores em operações societárias é uma situação que preocupa empresários, sócios e investidores. Trata-se de uma prática em que uma empresa ou sócio realiza atos para prejudicar credores, dificultando ou impossibilitando o recebimento de dívidas.

Entender como ela ocorre e como se proteger é essencial para evitar riscos em operações societárias.

No Direito Empresarial brasileiro, fraude contra credores pode ocorrer em reestruturações, fusões, cisões, transferências de ativos e até mesmo na retirada de sócios.

O empresário que negligencia esse tema pode enfrentar ações judiciais, responsabilização pessoal e até a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

O que é fraude contra credores em operações societárias

Fraude contra credores acontece quando o devedor, de forma dolosa ou culposa, pratica atos que prejudicam o direito de seus credores. No contexto societário, os exemplos mais comuns incluem:

  • Transferência de bens da empresa para outra sociedade do mesmo grupo para evitar penhoras;
  • Retirada de sócios com distribuição de lucros ou quotas, deixando a empresa sem patrimônio;
  • Fusão ou cisão simulada com o objetivo de esvaziar o ativo da empresa;
  • Alienação de imóveis ou máquinas essenciais para que credores não consigam executar dívidas.

A fraude contra credores em operações societárias é regulada principalmente pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, que permite a ação pauliana ou a ação revocatória para anular atos fraudulentos.

Consequências jurídicas da fraude contra credores

A prática de fraude contra credores pode gerar diversas consequências graves, como:

1. Anulação do ato jurídico

  • O credor prejudicado pode ingressar com ação pauliana, buscando anular o negócio jurídico que esvaziou o patrimônio da empresa.

2. Desconsideração da personalidade jurídica

  • Caso fique provado que os sócios agiram de forma abusiva, o patrimônio pessoal pode ser atingido.

3. Responsabilidade pessoal dos administradores e sócios

  • O sócio que pratica fraude contra credores em operações societárias responde civilmente pelos prejuízos causados.

4. Impactos reputacionais e comerciais

  • Uma empresa envolvida em fraude pode ter dificuldades para obter crédito, fechar contratos e atrair investidores.

5. Diferenciação entre fraude contra credores e fraude à execução

A distinção entre fraude contra credores e fraude à execução é essencial para empresários, advogados e investidores que atuam em operações societárias.

Embora ambos os institutos envolvam atos que prejudicam o recebimento de dívidas, o momento e os efeitos jurídicos de cada situação são diferentes.

A fraude contra credores ocorre antes da existência de uma execução judicial. Nesse caso, o devedor realiza atos patrimoniais que reduzem ou eliminam seu patrimônio, dificultando o pagamento de dívidas futuras.

Para que o credor consiga anular esse ato, precisa ingressar com a chamada ação pauliana (artigos 158 a 165 do Código Civil), demonstrando que o ato foi praticado com a intenção de lesar credores e que causou prejuízo real.

Já a fraude à execução ocorre quando o devedor realiza o ato de disposição de bens durante a tramitação de um processo que pode levar à penhora ou à execução de patrimônio.

Nesse caso, o ato é considerado ineficaz de pleno direito em relação ao credor, conforme o artigo 792 do Código de Processo Civil, não sendo necessária ação pauliana, bastando a comprovação de que havia processo capaz de reduzir o devedor à insolvência.

Compreender essa diferença ajuda empresários e administradores a estruturarem operações societárias seguras, evitando práticas que possam ser anuladas ou questionadas judicialmente.

Como evitar riscos em operações societárias

Evitar fraude contra credores exige planejamento societário e atuação preventiva do jurídico. Algumas boas práticas incluem:

1. Due diligence antes de fusões ou aquisições

  • Antes de comprar uma empresa ou incorporar ativos, avalie passivos e eventuais riscos de dívidas em aberto.

2. Transparência nas transferências de bens

  • Evite movimentações patrimoniais sem lastro econômico ou justificativa contábil clara.

3. Comunicação com credores em situações de reestruturação

  • A negociação aberta evita alegações de má-fé e diminui riscos de ações judiciais.

4. Assessoria jurídica especializada em direito empresarial

  • Ter advocacia empresarial acompanhando operações complexas ajuda a identificar risco de fraude contra credores.

Exemplo:

Imagine que uma empresa de tecnologia, com dívidas relevantes, decide transferir todos os seus computadores e servidores para uma nova sociedade criada pelos mesmos sócios. Pouco depois, essa nova empresa começa a operar com os equipamentos, enquanto a antiga permanece sem patrimônio.

Um credor ajuíza execução e não encontra bens para penhora.

Percebendo a manobra, entra com ação pauliana para anular a transferência dos bens e responsabilizar os sócios por fraude contra credores.
Nessa situação, mesmo que a operação parecesse “legal”, a intenção de prejudicar credores torna o ato passível de anulação.

Conclusão

A fraude contra credores em operações societárias é um risco real que exige atenção constante dos empresários e sócios.

Quando atos como transferências de bens, cisões ou retiradas de capital são feitos sem planejamento e sem respaldo econômico legítimo, a empresa pode ser acusada de prejudicar credores, sofrendo anulação dos atos, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização pessoal dos envolvidos.

Além dos impactos financeiros, esse tipo de conduta compromete a credibilidade da empresa perante o mercado e os órgãos fiscalizadores, dificultando o acesso a crédito e a realização de novos negócios.

Por isso, evitar fraude contra credores depende de um conjunto de medidas preventivas, que passam por planejamento societário, due diligence, transparência nas movimentações patrimoniais e acompanhamento de advocacia empresarial especializada.

Contar com uma equipe jurídica desde a fase de estruturação das operações garante segurança jurídica e reduz significativamente o risco de questionamentos futuros.

Fique atento!

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Fraude contra Credores

  1. O que caracteriza fraude contra credores em operações societárias?
    Qualquer ato patrimonial praticado com o objetivo de prejudicar credores, como transferência de bens sem justificativa econômica, retirada de sócios ou fusões simuladas.
  2. Qual a diferença entre fraude contra credores e fraude à execução?
    Afraude contra credores ocorre antes de uma execução judicial; já a fraude à execução acontece quando o devedor aliena bens após o início de um processo que pode levá-los à penhora.
  3. Como os credores podem reagir à fraude contra credores?
    Por meio de ação pauliana, que busca anular atos fraudulentos, ou pedindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
  4. Como empresas podem evitar problemas de fraude contra credores?
    Complanejamento societário, due diligence, transparência nas operações e assessoria jurídica empresarial.
  5. Advogados especialistas podem ajudar em quais situações?
    Eles atuam tanto na prevenção, estruturando operações seguras, quanto na defesa, em caso de acusação de fraude contra credores.