Artigos | Postado no dia: 26 fevereiro, 2026
Contratos empresariais em 2026: o risco começa agora com a CBS e o IBS
Durante muito tempo, a reforma tributária foi tratada como um evento distante, cercado de incertezas e debates políticos. Esse cenário mudou.
O ano de 2026 marca o início prático da incidência da CBS e do IBS, ainda que em fase de transição, com efeitos concretos sobre a operação das empresas. A partir desse momento, contratos empresariais firmados sob a lógica antiga passam a conviver com um novo sistema de tributação do consumo, mais amplo, não cumulativo e financeiramente integrado.
Isso significa que a reforma deixou de ser apenas um tema de planejamento futuro e passou a impactar o presente. Empresas que mantiverem contratos antigos, sem qualquer adaptação, assumem riscos imediatos de desequilíbrio econômico, perda de margem e conflitos com parceiros comerciais.
Por que contratos antigos se tornam um problema no novo sistema tributário
Grande parte dos contratos empresariais em vigor foi estruturada considerando tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, com metodologias próprias de repasse, retenção e formação de preço. A entrada da CBS e do IBS altera essa lógica, pois introduz um sistema de crédito financeiro mais amplo, vinculado à extinção do débito tributário do fornecedor.
Contratos que não preveem essa dinâmica passam a operar com premissas econômicas ultrapassadas. O resultado pode ser o aumento inesperado do custo efetivo, a perda de previsibilidade no fluxo de caixa e disputas sobre quem deve suportar o impacto da mudança tributária. Em 2026, o risco não é teórico. Ele se manifesta no dia a dia das operações.
A mudança na lógica de preço, custo e crédito tributário
Com a CBS e o IBS, o preço deixa de refletir apenas a carga tributária incidente e passa a dialogar diretamente com o direito ao crédito do adquirente. Um aumento nominal de preço pode não representar aumento real de custo, desde que o crédito seja aproveitado corretamente. O problema surge quando o contrato ignora essa nova lógica.
Em contratos empresariais mal ajustados, a ausência de critérios claros para lidar com créditos tributários gera distorções econômicas e conflitos interpretativos. Em um ambiente de transição, em que dois sistemas convivem, essa indefinição tende a se agravar, comprometendo margens e relações comerciais.
Contratos de longo prazo e o risco do desequilíbrio econômico
Os contratos de longo prazo são os mais sensíveis ao início da reforma tributária. A transição até 2033 implica mudanças graduais de alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias. Um contrato firmado para vigorar por vários anos, sem qualquer previsão de adaptação tributária, corre sério risco de se tornar desequilibrado.
Em 2026, muitas empresas começam a perceber que contratos aparentemente estáveis podem se tornar financeiramente insustentáveis. A ausência de mecanismos de reequilíbrio e revisão periódica abre espaço para litígios, renegociações forçadas e até rescisões antecipadas, com impactos relevantes para o negócio.
Cláusulas contratuais que passam a exigir atenção imediata
A entrada em operação da CBS e do IBS exige uma releitura cuidadosa do conteúdo contratual. Cláusulas de preço, reajuste, repasse tributário, forma de pagamento e responsabilidade fiscal ganham novo significado. O que antes era tratado de forma genérica passa a exigir precisão técnica.
Contratos que não delimitam claramente como as mudanças tributárias serão absorvidas ou repassadas criam insegurança jurídica. Em 2026, essa indefinição deixa de ser um detalhe e se transforma em fator de risco concreto para a continuidade das relações empresariais.
CBS, IBS e o impacto nas cadeias de fornecimento e prestação de serviços
A incidência operacional dos novos tributos afeta toda a cadeia produtiva. Fornecedores, prestadores de serviços e adquirentes passam a depender da regularidade fiscal uns dos outros para garantir o aproveitamento de créditos. Uma falha em um elo da cadeia pode gerar prejuízos para os demais.
Contratos empresariais precisam refletir essa interdependência, reforçando obrigações documentais, fiscais e operacionais. Em 2026, empresas que não revisarem seus contratos correm o risco de assumir passivos decorrentes de falhas que não causaram, simplesmente por ausência de previsão contratual adequada.
Split payment e a nova relação entre pagamento, nota fiscal e imposto
O split payment representa uma ruptura importante na forma como o tributo se conecta ao pagamento. A segregação do imposto no próprio fluxo financeiro altera responsabilidades, prazos e controles internos. Contratos que ignoram essa realidade criam zonas cinzentas sobre quem recolhe, quem comprova e quem responde por eventuais inconsistências.
Em 2026, à medida que esse modelo começa a ser operacionalizado, a ausência de cláusulas específicas pode gerar entraves operacionais e conflitos financeiros. A relação entre pagamento, documento fiscal e imposto passa a exigir alinhamento contratual rigoroso.
O papel da governança contratual no ano de início da reforma
O início prático da reforma tributária reforça a importância da governança contratual. Empresas que tratam seus contratos como instrumentos vivos, sujeitos a revisão periódica, estão mais preparadas para enfrentar o novo cenário. Já aquelas que mantêm contratos engessados assumem riscos desnecessários.
A governança contratual em 2026 não é apenas uma boa prática, mas uma medida de proteção patrimonial e financeira. Revisar contratos, mapear riscos e ajustar cláusulas tornou-se parte essencial da estratégia empresarial.
Conclusão: revisar contratos em 2026 não é opção, é proteção
O ano de 2026 marca uma virada definitiva na tributação do consumo no Brasil. A CBS e o IBS já produzem efeitos reais, e contratos empresariais antigos, se mantidos sem revisão, podem gerar prejuízos imediatos. A inércia, nesse contexto, é a escolha mais arriscada.
O Conde Advogados atua de forma estratégica na revisão e adequação de contratos empresariais ao novo cenário tributário, auxiliando empresas a atravessar o início da reforma com segurança jurídica, previsibilidade financeira e estabilidade nas relações comerciais. Em 2026, revisar contratos deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma necessidade concreta de proteção do negócio.