Artigos | Postado no dia: 13 fevereiro, 2025
Distribuição de lucros e dividendos: regras legais e previsões contratuais

A tributação de lucros e dividendos é um dos temas centrais no direito tributário e empresarial, impactando diretamente a distribuição de resultados das empresas e a rentabilidade dos investidores. No Brasil, a legislação atual isenta esses rendimentos do imposto de renda, o que influencia tanto a estratégia financeira das companhias quanto as decisões de investimento. No entanto, o assunto é frequentemente debatido, especialmente no contexto de propostas de reforma tributária que visam modificar esse regime de isenção.
Compreender as normas aplicáveis à distribuição de lucros e dividendos é essencial para empresários, contadores e investidores que desejam atuar dentro da legalidade e otimizar seus ganhos. Além das regras gerais de tributação, é importante analisar aspectos como a distribuição antecipada de lucros, a exigência de escrituração contábil e os impactos de eventuais mudanças na legislação. Neste artigo, exploramos os principais pontos sobre o tema, abordando as diretrizes vigentes e os desafios que podem surgir no cenário tributário brasileiro.
- Regra geral de tributação
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996 não estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda dos beneficiários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior. Essa isenção foi instituída com o objetivo de estimular o investimento empresarial e a reinjeção de capital no mercado.
Além disso, a tributação de lucros e dividendos é um tema recorrente nas discussões sobre reformas tributárias no país. Em diversas ocasiões, tem-se debatido a possibilidade de revogar essa isenção e reintroduzir a tributação sobre os dividendos, com o intuito de ampliar a arrecadação do governo e reduzir desigualdades fiscais. No entanto, essa mudança poderia impactar diretamente a atratividade do Brasil como destino de investimentos.
- Distribuição de lucros no Lucro Presumido ou arbitrado
Empresas optantes pelo regime de lucro presumido ou arbitrado podem distribuir lucros sem incidência do imposto de renda, observando os seguintes critérios:
2.1. Base de cálculo permitida
- O valor da base de cálculo do imposto, subtraídos os tributos devidos pela empresa.
- A parcela de lucros excedente ao limite anterior pode ser distribuída, desde que demonstrado, por meio de escrituração contábil, que o lucro efetivo foi superior ao lucro presumido ou arbitrado.
A escrituração contábil, nesse contexto, é essencial para garantir transparência e conformidade com a legislação vigente. Empresas que não mantêm registros contábeis adequados podem enfrentar dificuldades em comprovar a distribuição de lucros isenta de tributação, podendo ser autuadas por órgãos fiscais.
2.2. Momento da distribuição
A distribuição dos lucros pode ocorrer após o encerramento de cada trimestre, sendo possível iniciar a distribuição a partir do primeiro dia do mês subsequente ao encerramento do período. Por exemplo, os lucros do primeiro trimestre podem ser distribuídos a partir de 1º de abril.
Empresas que pretendem distribuir lucros de maneira planejada devem avaliar o impacto dessa decisão sobre o fluxo de caixa e as obrigações fiscais futuras. Uma estratégia eficiente de distribuição pode contribuir para a manutenção da estabilidade financeira do negócio.
- Distribuição antecipada de lucros
Empresas podem distribuir lucros antecipadamente, antes do encerramento do exercício social, desde que sejam observadas determinadas condições:
- Elaboração de balanços intermediários (trimestrais, semestrais ou menores períodos).
- Previsão contratual para sociedades limitadas e estatutária para sociedades anônimas (conforme artigo 204 da Lei nº 6.404/1976).
- Dedução da base de cálculo dos tributos devidos, incluindo IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, conforme ADN COSIT 4/1996.
- Demonstração contábil de que o lucro efetivo da empresa supera o lucro presumido ou arbitrado, conforme previsto na IN SRF 93/1997.
A antecipação da distribuição pode ser uma ferramenta útil para empresas que desejam oferecer retorno mais rápido aos seus sócios e acionistas. No entanto, é fundamental garantir que a antecipação não comprometa a liquidez da empresa e que esteja em conformidade com as exigências legais.
Conclusão
A distribuição de lucros e dividendos no Brasil é um tema fundamental para empresas e investidores, dada a isenção tributária vigente. A correta observância das normas fiscais e contábeis permite otimizar a remuneração dos sócios e acionistas, evitando questionamentos fiscais e garantindo segurança jurídica no processo.