Artigos | Postado no dia: 13 fevereiro, 2025

Distribuição de lucros e dividendos: regras legais e previsões contratuais

A tributação de lucros e dividendos é um dos temas centrais no direito tributário e empresarial, impactando diretamente a distribuição de resultados das empresas e a rentabilidade dos investidores. No Brasil, a legislação atual isenta esses rendimentos do imposto de renda, o que influencia tanto a estratégia financeira das companhias quanto as decisões de investimento. No entanto, o assunto é frequentemente debatido, especialmente no contexto de propostas de reforma tributária que visam modificar esse regime de isenção. 

Compreender as normas aplicáveis à distribuição de lucros e dividendos é essencial para empresários, contadores e investidores que desejam atuar dentro da legalidade e otimizar seus ganhos. Além das regras gerais de tributação, é importante analisar aspectos como a distribuição antecipada de lucros, a exigência de escrituração contábil e os impactos de eventuais mudanças na legislação. Neste artigo, exploramos os principais pontos sobre o tema, abordando as diretrizes vigentes e os desafios que podem surgir no cenário tributário brasileiro. 

  1. Regra geral de tributação

De acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996 não estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda dos beneficiários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior. Essa isenção foi instituída com o objetivo de estimular o investimento empresarial e a reinjeção de capital no mercado. 

Além disso, a tributação de lucros e dividendos é um tema recorrente nas discussões sobre reformas tributárias no país. Em diversas ocasiões, tem-se debatido a possibilidade de revogar essa isenção e reintroduzir a tributação sobre os dividendos, com o intuito de ampliar a arrecadação do governo e reduzir desigualdades fiscais. No entanto, essa mudança poderia impactar diretamente a atratividade do Brasil como destino de investimentos. 

  1. Distribuição de lucros no Lucro Presumido ou arbitrado

Empresas optantes pelo regime de lucro presumido ou arbitrado podem distribuir lucros sem incidência do imposto de renda, observando os seguintes critérios: 

2.1. Base de cálculo permitida 

  • O valor da base de cálculo do imposto, subtraídos os tributos devidos pela empresa. 
  • A parcela de lucros excedente ao limite anterior pode ser distribuída, desde que demonstrado, por meio de escrituração contábil, que o lucro efetivo foi superior ao lucro presumido ou arbitrado. 

A escrituração contábil, nesse contexto, é essencial para garantir transparência e conformidade com a legislação vigente. Empresas que não mantêm registros contábeis adequados podem enfrentar dificuldades em comprovar a distribuição de lucros isenta de tributação, podendo ser autuadas por órgãos fiscais. 

2.2. Momento da distribuição 

A distribuição dos lucros pode ocorrer após o encerramento de cada trimestre, sendo possível iniciar a distribuição a partir do primeiro dia do mês subsequente ao encerramento do período. Por exemplo, os lucros do primeiro trimestre podem ser distribuídos a partir de 1º de abril. 

Empresas que pretendem distribuir lucros de maneira planejada devem avaliar o impacto dessa decisão sobre o fluxo de caixa e as obrigações fiscais futuras. Uma estratégia eficiente de distribuição pode contribuir para a manutenção da estabilidade financeira do negócio. 

  1. Distribuição antecipada de lucros

Empresas podem distribuir lucros antecipadamente, antes do encerramento do exercício social, desde que sejam observadas determinadas condições: 

  • Elaboração de balanços intermediários (trimestrais, semestrais ou menores períodos). 
  • Previsão contratual para sociedades limitadas e estatutária para sociedades anônimas (conforme artigo 204 da Lei nº 6.404/1976). 
  • Dedução da base de cálculo dos tributos devidos, incluindo IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, conforme ADN COSIT 4/1996. 
  • Demonstração contábil de que o lucro efetivo da empresa supera o lucro presumido ou arbitrado, conforme previsto na IN SRF 93/1997. 

A antecipação da distribuição pode ser uma ferramenta útil para empresas que desejam oferecer retorno mais rápido aos seus sócios e acionistas. No entanto, é fundamental garantir que a antecipação não comprometa a liquidez da empresa e que esteja em conformidade com as exigências legais. 

Conclusão 

A distribuição de lucros e dividendos no Brasil é um tema fundamental para empresas e investidores, dada a isenção tributária vigente. A correta observância das normas fiscais e contábeis permite otimizar a remuneração dos sócios e acionistas, evitando questionamentos fiscais e garantindo segurança jurídica no processo.