Artigos | Postado no dia: 21 agosto, 2025

Responsabilidade pré-contratual: guia para empresas

A responsabilidade pré-contratual é um tema fundamental no direito empresarial e muitas vezes subestimado por empresas e empreendedores. A crença de que, antes da assinatura, não existem obrigações jurídicas é equivocada.

De fato, a legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem que, mesmo antes de firmar um acordo, já pode existir responsabilidade nos contratos em formação.

No contexto empresarial, a responsabilidade pré-contratual busca proteger as partes contra prejuízos causados por condutas desleais nas negociações. Quando ocorre má-fé, omissão relevante ou rompimento abrupto das tratativas sem justificativa, pode surgir o dever de indenizar.

Neste artigo, explicaremos quando há responsabilidade nos contratos ainda na fase de tratativas, quais são os fundamentos legais e como prevenir problemas que podem levar a litígios e indenizações.

Siga a leitura!

  1. O que é responsabilidade pré-contratual?

A responsabilidade pré-contratual refere-se à obrigação de reparar danos causados durante a fase de negociações, antes da formalização do contrato. Baseia-se na culpa in contrahendo, que impõe às partes deveres de lealdade, boa-fé e transparência desde o início do relacionamento comercial.

O Código Civil, especialmente no artigo 422, determina que a boa-fé objetiva deve guiar as partes tanto na formação quanto na execução dos acordos. Assim, mesmo antes de assinar, já pode existir responsabilidade nos contratos em fase inicial.

Exemplo: uma empresa solicita dados estratégicos a um fornecedor durante tratativas e, sem justificativa plausível, encerra o contato usando essas informações para negociar com um concorrente.

Nessa situação, há responsabilidade pré-contratual e possibilidade de dever de indenizar.

  1. Quando há dever de indenizar nas negociações?

O dever de indenizar nas negociações empresariais surge quando a conduta de uma das partes viola a boa-fé e causa prejuízos injustos. Isso pode ocorrer em casos como:

  • Romper negociações sem motivo razoável, gerando expectativa legítima de contratação.
  • Usar informações confidenciais obtidas na fase pré-contratual para obter vantagem indevida.
  • Simular interesse apenas para enfraquecer um concorrente no mercado.

A jurisprudência brasileira reconhece que a responsabilidade pré-contratual não depende da assinatura do documento, mas da violação de deveres anexos.

Exemplo: uma indústria investe em adequações exigidas pelo futuro parceiro comercial. Após meses de tratativas, o outro lado encerra o processo sem explicação. Aqui, existe clara hipótese de dever de indenizar pelos prejuízos.

  1. Fundamentos legais da responsabilidade pré-contratual

Embora o Código Civil não trate em capítulo próprio da responsabilidade pré-contratual, diversos dispositivos servem de base para a reparação:

  • Art. 186 – Ato ilícito que causa dano gera reparação.
  • Art. 187 – O abuso de direito também impõe indenização.
  • Art. 422 – Boa-fé objetiva na formação e execução dos contratos.
  • Art. 927 – Obrigação de indenizar quem causa dano, mesmo antes de contrato formal.

Essas normas fundamentam o dever de indenizar mesmo quando não há contrato assinado.

  1. Como as empresas podem se proteger?

Para evitar riscos de responsabilidade pré-contratual, as empresas devem adotar estratégias preventivas:

  • Firmar memorandos de entendimento ou cartas de intenção, deixando claro que não há obrigação de contratar até o contrato definitivo.
  • Utilizar acordos de confidencialidade (NDA) para proteger dados e informações sensíveis.
  • Documentar justificativas para eventual encerramento de negociações.
  • Manter transparência sobre prazos, expectativas e limitações.

Um advogado empresarial pode elaborar instrumentos contratuais adequados e orientar sobre a melhor forma de conduzir tratativas, minimizando riscos de responsabilidade nos contratos.

  1. Diferença entre responsabilidade pré-contratual e contratual

A distinção é fundamental:

  • Responsabilidade pré-contratual – Ocorre antes da assinatura do contrato, por violação de deveres de boa-fé.
  • Responsabilidade contratual – Surge após a assinatura, por descumprimento de cláusulas acordadas.

No direito empresarial, ambas podem gerar indenização.

Fique atento.

FAQ – Responsabilidade pré-contratual nas negociações

  1. O que é responsabilidade précontratual?
    É a obrigação de reparar danos causados antes da assinatura do contrato, quando há violação da boa-fé e da lealdade nas tratativas.
  2. Toda negociação encerrada gera dever de indenizar?
    Não. O dever de indenizar só existe quando a ruptura é injustificada e causa prejuízos comprovados.
  3. Como evitar responsabilidade précontratual?
    Com orientação de um advogado empresarial, uso de NDA e comunicação transparente.
  4. O que significa “culpa in contrahendo”?
    É o princípio que impõe responsabilidade nos contratos em fase de negociação, por condutas lesivas antes da assinatura.
  5. Empresas estrangeiras estão sujeitas a essa responsabilidade?
    Sim, se a negociação estiver sob a jurisdição brasileira.

Conclusão

A responsabilidade pré-contratual é um mecanismo essencial para garantir equilíbrio e lealdade nas negociações empresariais. Ela impõe às partes a obrigação de agir com boa-fé e transparência, evitando prejuízos injustos e fortalecendo a confiança no mercado.

Quando esse dever é violado, pode surgir o dever de indenizar, mesmo antes da assinatura do contrato, reforçando que as tratativas também geram obrigações jurídicas.

Contar com o apoio de um advogado empresarial é fundamental para prevenir riscos e assegurar que as tratativas sejam conduzidas de forma segura.

A assessoria jurídica especializada ajuda a identificar potenciais situações de responsabilidade nos contratos, orienta sobre cláusulas de proteção e garante que o processo negocial ocorra dentro dos limites da lei, reduzindo a possibilidade de litígios e indenizações futuras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.