Artigos | Postado no dia: 21 agosto, 2025
Responsabilidade pré-contratual: guia para empresas

A responsabilidade pré-contratual é um tema fundamental no direito empresarial e muitas vezes subestimado por empresas e empreendedores. A crença de que, antes da assinatura, não existem obrigações jurídicas é equivocada.
De fato, a legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem que, mesmo antes de firmar um acordo, já pode existir responsabilidade nos contratos em formação.
No contexto empresarial, a responsabilidade pré-contratual busca proteger as partes contra prejuízos causados por condutas desleais nas negociações. Quando ocorre má-fé, omissão relevante ou rompimento abrupto das tratativas sem justificativa, pode surgir o dever de indenizar.
Neste artigo, explicaremos quando há responsabilidade nos contratos ainda na fase de tratativas, quais são os fundamentos legais e como prevenir problemas que podem levar a litígios e indenizações.
Siga a leitura!
- O que é responsabilidade pré-contratual?
A responsabilidade pré-contratual refere-se à obrigação de reparar danos causados durante a fase de negociações, antes da formalização do contrato. Baseia-se na culpa in contrahendo, que impõe às partes deveres de lealdade, boa-fé e transparência desde o início do relacionamento comercial.
O Código Civil, especialmente no artigo 422, determina que a boa-fé objetiva deve guiar as partes tanto na formação quanto na execução dos acordos. Assim, mesmo antes de assinar, já pode existir responsabilidade nos contratos em fase inicial.
Exemplo: uma empresa solicita dados estratégicos a um fornecedor durante tratativas e, sem justificativa plausível, encerra o contato usando essas informações para negociar com um concorrente.
Nessa situação, há responsabilidade pré-contratual e possibilidade de dever de indenizar.
- Quando há dever de indenizar nas negociações?
O dever de indenizar nas negociações empresariais surge quando a conduta de uma das partes viola a boa-fé e causa prejuízos injustos. Isso pode ocorrer em casos como:
- Romper negociações sem motivo razoável, gerando expectativa legítima de contratação.
- Usar informações confidenciais obtidas na fase pré-contratual para obter vantagem indevida.
- Simular interesse apenas para enfraquecer um concorrente no mercado.
A jurisprudência brasileira reconhece que a responsabilidade pré-contratual não depende da assinatura do documento, mas da violação de deveres anexos.
Exemplo: uma indústria investe em adequações exigidas pelo futuro parceiro comercial. Após meses de tratativas, o outro lado encerra o processo sem explicação. Aqui, existe clara hipótese de dever de indenizar pelos prejuízos.
- Fundamentos legais da responsabilidade pré-contratual
Embora o Código Civil não trate em capítulo próprio da responsabilidade pré-contratual, diversos dispositivos servem de base para a reparação:
- Art. 186 – Ato ilícito que causa dano gera reparação.
- Art. 187 – O abuso de direito também impõe indenização.
- Art. 422 – Boa-fé objetiva na formação e execução dos contratos.
- Art. 927 – Obrigação de indenizar quem causa dano, mesmo antes de contrato formal.
Essas normas fundamentam o dever de indenizar mesmo quando não há contrato assinado.
- Como as empresas podem se proteger?
Para evitar riscos de responsabilidade pré-contratual, as empresas devem adotar estratégias preventivas:
- Firmar memorandos de entendimento ou cartas de intenção, deixando claro que não há obrigação de contratar até o contrato definitivo.
- Utilizar acordos de confidencialidade (NDA) para proteger dados e informações sensíveis.
- Documentar justificativas para eventual encerramento de negociações.
- Manter transparência sobre prazos, expectativas e limitações.
Um advogado empresarial pode elaborar instrumentos contratuais adequados e orientar sobre a melhor forma de conduzir tratativas, minimizando riscos de responsabilidade nos contratos.
- Diferença entre responsabilidade pré-contratual e contratual
A distinção é fundamental:
- Responsabilidade pré-contratual – Ocorre antes da assinatura do contrato, por violação de deveres de boa-fé.
- Responsabilidade contratual – Surge após a assinatura, por descumprimento de cláusulas acordadas.
No direito empresarial, ambas podem gerar indenização.
Fique atento.
FAQ – Responsabilidade pré-contratual nas negociações
- O que é responsabilidade pré–contratual?
É a obrigação de reparar danos causados antes da assinatura do contrato, quando há violação da boa-fé e da lealdade nas tratativas. - Toda negociação encerrada gera dever de indenizar?
Não. O dever de indenizar só existe quando a ruptura é injustificada e causa prejuízos comprovados. - Como evitar responsabilidade pré–contratual?
Com orientação de um advogado empresarial, uso de NDA e comunicação transparente. - O que significa “culpa in contrahendo”?
É o princípio que impõe responsabilidade nos contratos em fase de negociação, por condutas lesivas antes da assinatura. - Empresas estrangeiras estão sujeitas a essa responsabilidade?
Sim, se a negociação estiver sob a jurisdição brasileira.
Conclusão
A responsabilidade pré-contratual é um mecanismo essencial para garantir equilíbrio e lealdade nas negociações empresariais. Ela impõe às partes a obrigação de agir com boa-fé e transparência, evitando prejuízos injustos e fortalecendo a confiança no mercado.
Quando esse dever é violado, pode surgir o dever de indenizar, mesmo antes da assinatura do contrato, reforçando que as tratativas também geram obrigações jurídicas.
Contar com o apoio de um advogado empresarial é fundamental para prevenir riscos e assegurar que as tratativas sejam conduzidas de forma segura.
A assessoria jurídica especializada ajuda a identificar potenciais situações de responsabilidade nos contratos, orienta sobre cláusulas de proteção e garante que o processo negocial ocorra dentro dos limites da lei, reduzindo a possibilidade de litígios e indenizações futuras.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.